Regulamento da Campanha de Natal
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL 2024 – PATTEO URUPEMA SHOPPING”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038604/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Patteo Urupema Shopping
1.1.2. Endereço: Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 515 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08710-500.
1.1.3. CNPJ: 50.561.254/0001-57
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade de Mogi das Cruzes/SP
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 01/12/2024 a 09/01/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 01/12/2024 a 24/12/2024
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “NATAL 2024” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Patteo Urupema Shopping” doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 01/12/2024 até o dia 24/12/2024 e será permitida a participação somente de pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
6.2. Juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do Patteo Urupema Shopping participantes da promoção, dentro do mesmo período de participação da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.
6.2.1. O cliente que realizar trocas de segunda à quarta-feira, terá direito a números da sorte em dobro.
6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 400,00 (quatrocentos reais) para troca de números dentro do mesmo período de participação, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para trocas futuras dentro do mesmo período de participação na promoção.
6.3.1. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 400,00 (quatrocentos reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 800,00 (oitocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de números da sorte dentro do mesmo período de participação na promoção.
6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.4. CADASTRO NA PROMOÇÃO: o participante que optar em participar da promoção através do aplicativo “Prizor”, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 10h00 do dia 01/12/2024 até às 18h00 do dia 24/12/2024 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 01/12/2024 até o dia 24/12/2024, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
a) Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
b) Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
c) Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao Cupom Fiscal cadastrado (número da sorte).
d) Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
6.4.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, quais sejam nome completo, número de telefone, data de nascimento RG, CPF e endereço, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.4.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
6.4.3. O Patteo Urupema Shopping se compromete a tratar os dados pessoais dos participantes em conformidade com os princípios e regras da Lei 13.709/18, bem como suas alterações e regulamentos subsequentes que disponham sobre privacidade e proteção de dados os quais venham a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
6.5. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
6.6. Não haverá limites de números da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.
6.7. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos dentro do período da promoção das 10h00 do dia 01/12/2024 até às 18h00 do dia 24/12/2024 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois do período de participação será desconsiderado para efeitos de troca. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido a reapresentação da mesma na promoção.
6.8. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
6.9. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de números da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
6.10. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo/contrato com CNPJ, endereço da loja no Patteo Urupema Shopping, data e valor da compra.
6.11. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Patteo Urupema Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Patteo Urupema Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
6.12. No que se refere às lojas e quiosques do Patteo Urupema Shopping, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar via sistema cada caso, com base no tipo de comprovante de compra inserido no sistema.
6.13. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
6.14. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de estacionamentos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados ou notas fiscais emitidas por eventos temporários do Patteo Urupema Shopping, como Feira de Colchões, Feira de artesanato, ou qualquer outra loja não descritas na listagem de lojas participantes.
6.15. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, Supermercado, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.
6.16. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
Número da sorte: 123456
Número de Série: 1
Número de Ordem: 23456
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
7.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de 1.000.000 (um milhão) de números da sorte numerados entre “000.000” (zero) a “999.999” (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação descrito na tabela abaixo:
Período de participação e cadastramento
Data do sorteio via Loteria federal
Data da apuração
Série participante
Quantidade de prêmios sorteados
10h00 do dia 01/12/2024 até às 23h59 do dia 24/12/2024
08/01/2025
09/01/2025 às 14h00
0 a 9
01
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
8.1. O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
9.1. Serão distribuídos 10 (dez) prêmio na promoção “NATAL 2024” conforme descrição abaixo:
Quantidade de contemplados
Descrição de cada prêmio
Valor Unitário
10
1 (um) iPhone 16 128GB Preto - Apple
R$ 7.300,00
9.2. A apuração ocorrerá na Administração do Patteo Urupema Shopping, localizado na Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 515 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – 08710-500, conforme as datas e horários acima.
10. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios
Valor Total da Promoção
10
R$ 73.000,00
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.
11.2. Serão distribuídos 10 (dez) prêmios na promoção “NATAL 2024” através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:
11.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15455
Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 57695
Exemplo de número da sorte contemplado: 057695
11.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
11.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.5. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez na promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.
11.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
11.7. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
12.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.3. Uma vez identificada á prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
12.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Patteo Urupema Shopping, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Patteo Urupema Shopping, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Patteo Urupema Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
12.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
12.4.2. As pessoas mencionadas no item 12.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 12.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e número da sorte do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Patteo Urupema Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permanecerão por pelo menos 30 dias.
13.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
13.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
13.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação, nos termos da Autorização de Uso de Imagem a ser assinada no momento da retirada do prêmio.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Patteo Urupema Shopping localizado na Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 515 – Centro – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08710-500 em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
14.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória do RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
14.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
14.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
14.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
14.6. Condições gerais do prêmio:
a) Caso o produto oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
b) A empresa produtora/fabricante e fornecedora do produto será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O regulamento da promoção está disponível no site do Patteo Urupema Shopping.
15.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
15.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
15.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e de cumprimento de obrigação legal, bem como ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
15.5. Assim, os dados pessoais serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados pessoais também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.7. Internamente, os dados pessoais dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.8. Os dados pessoais coletados do contemplado nesta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados pessoais, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem na administração do Shopping.
15.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 30 (trinta) dias, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados pessoais previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; para homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados pessoais tratados deverão ser deletados.
15.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas para a empresa promotora, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.14. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
15.15. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 01/12/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.16. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
15.17. Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
15.18. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.19. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.20. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.038604/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.
15.21. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
Piso 4